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CCJ do Senado aprova direito de eleitor votar em trânsito para prefeito e governador

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A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 130/2013) que dá direito ao eleitor de votar em trânsito em eleições estaduais e municipais. O projeto, do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), assegura essa possibilidade ao modificar o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Atualmente, já é possível votar em trânsito (ou seja, fora do domicílio eleitoral) para presidente da República.

Na justificação do PLS 130/2013, Ruben Figueiró reconheceu as dificuldades para a implementação da medida. Daí, admitiu ressalva ao exercício deste direito pelo eleitor, que dependerá da existência de condições técnicas e operacionais.

O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou voto favorável ao PLS 130/2013, mas concordou com seu autor quanto à falta de condições técnicas para se implantar a medida em todo o país.

“A extensão do chamado voto em trânsito para todas as eleições somente poderia ocorrer se as urnas eletrônicas fosse interligadas em tempo real, o que representaria um risco inaceitável para a higidez e o sigilo dos dados eleitorais”, observou Souza, que, entretanto, considerou importante a aprovação da proposta para a modernização dos procedimentos eleitorais do país.

O PLS 130/2013 foi aprovado com uma emenda de redação do relator. Diante das dificuldades técnicas que impedem a aplicação imediata da medida em todo o país, o senador Pedro Taques (PDT-MT) sugeriu que seja assegurado o exercício do voto aos eleitores em trânsito dentro do próprio estado ou município de sua circunscrição eleitoral.