O rito lento e "inconcebível" dos processos

foto

Aline Lins

O TCE preferiu não anular a permuta dos terrenos da Acadepol em respeito ao princípio da razoabilidade, para não causar prejuízos ao erário, já que as obras estão em estágio bem avançado. Na prática, o tribunal foi derrotado pela falta de celeridade nos julgamentos dos processos, mesmo os que requerem urgência na apreciação, como o caso da Acadepol, em que o julgamento do mérito do processo de inspeção especial só veio a ser concluído ontem, um ano e onze meses depois do processo ter se iniciado no tribunal – 16 de agosto de 2011. Se tivesse havido maior agilidade para o posicionamento definitivo, não haveria confronto com decisão pronta e acabada do Tribunal de Justiça da Paraíba. Uma demora, nas palavras do próprio conselheiro Fernando Catão, “inconcebível”.

Jurisprudência

Sobre o caso da permuta da Acadepol, o conselheiro Nominando Diniz explicou que a jurisprudência do STF e do STJ é no sentido de que a coisa julgada não pode ser modificada, portanto, segundo ele, não cabe ao TCE reformar decisão do TJPB. “Cabe a este tribunal que nossas competências sejam examinadas”.

Outro ‘prego batido’

A administração dos terminais rodoviários de João Pessoa e Campina Grande será cedida pelo governo do Estado, por 15 anos, à empresa que vencer licitação que será realizada no dia 29 deste mês. Como a permuta, é ‘prego batido e ponta virada’.

Cobrança

Importantíssima a preocupação do deputado Raniery Paulino para que a cessão dos terminais rodoviários à iniciativa privada não se configure em uma ‘terceirização’ desvantajosa para a Paraíba. Até porque o parlamentar tem responsabilidade, em parte, pela iniciativa do governo atual…

De Roberto Paulino

O contrato de concessão de 15 anos que o governo está a firmar é previsto na lei estadual de nº 7.118/2002, do ex-governador Roberto Paulino, e autoriza também a cessão dos terminais de Guarabira e Cajazeiras.

Casuísmo

O relator do processo da Acadepol no TCE, conselheiro Umberto Porto, em seu voto recomendou ao governo do Estado o envio de projeto de lei específico regulamentando todas as permutas e doações de bens móveis e imóveis, conforme parágrafo 4º do artigo 8º da Constituição do Estado, para evitar ‘casuísmo’.

Pelo voto aberto!
Ainda tem deputado que se diz interessado no fim do voto secreto perdido, falando em coletar assinaturas para projeto de lei. O deputado Anísio Maia já protocolou Proposta de Emenda à Constituição. Agora é andar com isso!