TRE manda devolver dinheiro da campanha de Ricardo Coutinho ao Governo do Estado em 2010

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem pelo arquivamento do procedimento que havia resultado na apreensão de R$ 39 mil do comitê de campanha do governador Ricardo Coutinho (PSB) durante as eleições de 2010.

A corte também determinou, por unanimidade, que os recursos sejam devolvidos ao diretório do PSB. As decisões foram em atendimento a dois recursos movidos pelo governador e por sua coligação.

A apreensão do dinheiro aconteceu no dia 1° de outubro de 2010. Após denúncias anônimas de que estaria ocorrendo possível distribuição de dinheiro para lideranças políticas no local onde funcionava um comitê de Ricardo. A Polícia Federal acionou a Justiça Eleitoral, que autorizou a busca e apreensão no imóvel.

Além dos R$ 39 mil, também foram apreendidos recibos eleitorais, cópias de cheques, computador, equipamentos eletrônicos e materiais de campanha.

A defesa de Ricardo entrou com agravos contestando uma decisão do juiz Márcio Accioly, que em maio havia determinado o encaminhamento do caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a incompetência do TRE em função do foro privilegiado do governador. Na contestação, os advogados afirmaram que o gestor estadual não era parte direta no processo, o que descaracterizava a necessidade de encaminhar ao STJ. Ressaltavam que a apreensão nunca havia sido transformada em inquérito, o que ocorreria de forma indevida com o envio à instância superior.

O procurador eleitoral Rodolfo Alves se pronunciou defendendo a manutenção do envio do procedimento ao STJ. No entanto, o relator do caso, juiz Breno Wanderley, não seguiu o entendimento e votou pelo arquivamento e devolução do dinheiro. Segundo ele, ficou comprovada a inexistência de irregularidades que justificassem a continuidade da investigação.

“Recibos eleitorais comprovaram a legalidade do dinheiro. O valor apreendido refere-se a doação lícita de campanha. A simples apreensão não traduz por si só irregularidade eleitoral”, afirmou o relator. Breno Wanderley disse ainda que não havia nenhuma prova sobre a suposta distribuição de dinheiro no comitê e destacou o fato do TRE ter aprovado as contas de campanha do governador. “Se fosse comprovado ilícito, as contas não seriam aprovadas”, completou.

“O TRE assentou a licitude desse dinheiro e determinou o arquivamento do feito, inclusive a prejudicialidade do processo ao STJ”, disse o advogado Edward Johnson, que atuou na defesa do governador.

Do Blog com JP OnLine