Justiça derruba mais uma tentativa da Prefeitura de Campina Grande de calar o MPT

fotoA prefeitura de Campina Grande tentou mais uma vez na Justiça, sem sucesso, sustar o inquérito civil do Ministério Público do Trabalho que tem por objetivo apurar a ocorrência de eventual irregularidade na contratação, pelo município, de organizações sociais para a gestão pactuada na saúde e em mais 14 áreas, segundo prevê a lei municipal 5.277/2013. Desta vez, o Município ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Marcelo Rodrigo Carniato, que havia indeferido outro pedido de liminar feito em mandado de segurança contra o procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida, que instaurou inquérito civil público para apurar as terceirizações. O relator, desembargador Ubiratan Moreira Delgado, indeferiu o pedido de liminar.

O município, nessa segunda tentativa de afastar o MPT das investigações, argumentou que o juiz não havia examinado com propriedade as razões que motivaram o pedido de liminar, pertinentes à eventual incompetência do MPT para a instauração de procedimentos que versem sobre contratações de organizações sociais para implementação de gestão pactuada dos serviços públicos. “O inquérito civil detém natureza administrativa e inquisitiva, com a finalidade de reunir elementos de convicção aptos a servir de base para atuação do Ministério Público que poderá, ou não, vir a se concretizar. Da simples instauração do inquérito civil público não podem advir sanções às partes, não se vislumbrando, portanto, iminência de prejuízos aptos a autorizar o deferimento da liminar”, afirma o relator.

O juiz alvo do mandado de segurança, ao indeferir mandado de segurança contra o procurador do Trabalho, havia argumentado que o inquérito civil é o principal instrumento de investigação do MP para apuração de ilicitudes e colheita de provas que poderão ser utilizadas em possível ação civil pública.

Mais uma vez o procurador Marcos Antônio afirma que o MPT não se intimidará com a tentativa da prefeitura de barrar o trabalho do órgão. “Vamos prosseguir com o inquérito”, afirmou.

Entenda o caso
Para o juiz do Trabalho que virou alvo do novo mandado de segurança, “a tutela dos direitos relacionados à observância dos parâmetros legais e constitucionais para terceirização de serviços pela administração pública relaciona-se diretamente com a missão atribuída pelo constituinte ao Ministério Público, restando, portanto, presente a autorização para esse órgão iniciar o inquérito civil público, mormente quando se analisa que o referido instrumento jurídico utilizado apresenta-se como o mais adequado para resguardar os interesses defendidos pelo MP”.

O juiz entende que se existe algum direito líquido e certo ameaçado de lesão é do MP, “que restaria impedido de exercer uma de suas missões constitucionais de forma completamente infundada”.