PMDB ingressa com nova Ação contra governador por persistência na propaganda ilegal

O PMDB ingressou com nova Ação no Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PB contra o Governador Ricardo Coutinho por propaganda eleitoral antecipada na Rádio Tabajara, emissora oficial do Governo do Estado. Nesta segunda Ação, o partido alega que a prática de usar a Rádio Tabajara, uma autarquia estadual, e uma cadeia com mais de 20 emissoras de rádio, todas pagas com dinheiro público, para promoção pessoal do governador é recorrente.

Esta segunda Ação cita, além do Governador Ricardo Coutinho, a Superintendente da Rádio Tabajara, Maria Eduarda Santos; e o radialista Célio Alves. Na representação, assinada pelo advogado Luciano Pires, o PMDB acusa o Governador de, “por meio das emissoras Tabajara AM e Tabajara FM, em conexão com mais de duas dezenas de emissoras de rádio no Estado da Paraíba, promover escancarada propaganda eleitoral antecipada do representado, Ricardo Vieira Coutinho”.

Luciano Pires lembra que a propaganda é feita através do programa ‘Fala Paraíba’, “com concepção eminentemente política, custeado, o que é meias grave, pelo erário” e que os apresentadores “são agentes públicos, eis que detentores de cargo, emprego ou função em órgão da administração pública indireta”.

Nesta nova Ação o PMDB cita edições do programa ‘Fala Paraíba’ dos dias 07, 14, 22 e 24 de maio deste ano, cujo conteúdo veiculado revela a configuração de propaganda eleitoral prematura. A Representação cita todos os trechos em que o apresentador tece comentários sobre supostos apoios políticos recebidos pelo Governador.

No programa do dia 07 de maio, o apresentador do programa deixa claro que estes apoios são para a sua reeleição. Em determinado trecho, ele fala da importância do apoio político para o governador e tece vários comentários elogiosos à figura política de Ricardo Coutinho, citando obras que teriam motivado a declaração do apoio político.

Já no programa do dia 14 de maio, após enaltecer Ricardo Coutinho por um bom tempo, o apresentador usa frase de efeito, aludindo a propaganda irregular. “É, na verdade, um nascer de um novo tempo”, diz ele, de forma efusiva. Em 22 de maio, o apresentador volta a citar supostos apoios políticos ao projeto de reeleição de Ricardo Couitinho.

De forma direta, o apresentador diz que se trata de um apoio de um prefeito “que não havia votado em Ricardo nas eleições de 2010 e passa a integrar a base aliada do atual Governador nos municípios”. Segundo ele, a adesão ocorreu “em praça pública e foi bastante comemorada pela população”. O apresentador deixa claro que as adesões se deram por conta de supostas obras na região.

Já no programa do dia 24 de maio, a emissora retransmite entrevista do Governador, para a mesma cadeia de mais de 20 rádios, todas pagas com dinheiro público. Na entrevista, Ricardo Coutinho fala de sua aliança política com o Senador Cássio. Em outro trecho, ao responder pergunta sobre pavimentação de ruas, de cunho administrativo, o próprio governador trata de desviar para o comentário político.

Outro repórter tenta voltar a falar de administração, perguntando sobre ação do governo no Estádio O Marizão, em Sousa. Novamente, o governador desvia para a política e chega a se auto-promover. “Essa é a Paraíba que dá certo, amigo (..) o povo quer saber das coisas que estão aí avançando (…) e vou fazer isso cada vez mais (…) aonde você passa por esse estado são obras, ações, intervenções importantes (…) e eu fico muito feliz em estar à frente de todo esse projeto que é inovador, que é transformador”.

Na Ação, o advogado Luciano Pires diz que “o próprio governador – representado -, de modo totalmente impessoal, incorpora o garoto propaganda de seu governo, agindo com ufanismo, apresentando-se como detentor de capacidade superior, conclamando a audiência a avaliar-lhe superlativamente” e que, “além disso, nas veiculações há menção clara à postulação do representado Ricardo Coutinho à reeleição”.

Ao final da Ação, o advogado Luciano Pires diz que, “considerando-se que a transgressão se deu com a utilização de bens e serviços públicos, o valor de produção e a quantia paga às emissoras privadas que transmitiram o programa em cadeia, a necessidade de preservação do interesse público violado, seja aplicada a pena pecuniária no valor máximo ao governador Ricardo Vieira Coutinho, ora representado, e aos outros agentes públicos envolvidos”.