Advogado diz que "propaganda antecipada" de RC seria irregular mesmo que fosse em rádio privada

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O advogado Luciano José Nóbrega Pires, que assina a Ação que o PMDB ingressou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), por propaganda eleitoral antecipada, disse que os fatos elencados na Ação evidenciam a prática da propaganda irregular, mesmo que ela fosse veiculada apenas em uma rádio privada. “Em em se tratando de uma autarquia estadual, como no caso da Tabajara, a irregularidade é dupla”, afirmou.

Na própria Ação, Luciano Pires deixa clara essa questão, quando cita que a prática apresentada nas degravações configurariam a ilegalidade, “ainda que o veículo de comunicação fosse privado. Sendo público, patrocinado pelo contribuinte, a lesão adquire contornos bem mais solertes”.

Ele lembra que “o cuidado dos agentes públicos no desempenho de suas atividades deve ser acentuado, tendo em conta primados constitucionais norteadores como impessoalidade, moralidade, isonomia. Deve-se, sobretudo, controlar os impulsos direcionados ao favorecimento eleitoral do gestor, sabidamente pretendente à disputa”.

Segundo Luciano, “houve o uso de veiculo de comunicação estatal, de largo alcance, eis que o programa esteve interligado a dezenas de emissoras, para, em entrevista com os deputados ora representados, e, nos comentários e intervenções dos apresentadores, enaltecer o crescimento dos apoios políticos eleitorais ao representado Ricardo Vieira Coutinho, louvar a administração e as aptidões do pré-candidato”.

Luciano Pires cita como precedentes vários casos semelhantes, aludindo a jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e de Tribunais Regionais Eleitorais – TREs de todo o País, nos quais houve condenação dos denunciados. Segundo essas jurisprudências, o TSE entende que “há propaganda ilegal, a despeito de não ter sido feito pedido expresso de votos”.