O Ministério Público da Paraíba recorreu, na tarde desta terça-feira (05), da decisão judicial que determinou a emissão do “Habite-se” para a ocupação habitacional no prédio Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla de João Pessoa.
O recurso será julgado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O empreendimento não tinha recebido a documentação pela suspeita de infringir a Lei do Gabarito, que limita a altura máxima nas construções em até 500 metros da orla.
Na semana passada, a promotora Cláudia Cabral, que conduz as investigações sobre os “prédios fora da lei”, já havia informado que buscaria, junto ao promotor Francisco Seráphico, derrubar a liminar no Tribunal de Justiça.
“Ressalto que a atuação do MPPB é para cumprimento da Constituição do Estado da Paraíba, em seu artigo 229, que estabelece a altura máxima permitida para construção de edificações na área chamada faixa de orla que se prolonga até 500 metros”, disse Cabral.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba