A Procuradoria Geral do município de João Pessoa informou que irá recorrer da decisão da juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenou que a prefeitura de João Pessoa conceda a licença de habitação (habite-se) a um empreendimento imobiliário residencial, que foi construído na orla de João Pessoa com altura acima do limite legal.
O procurador Bruno Nóbrega informou que, ontem mesmo, participou de uma reunião com a equipe técnica da Secretaria de Planejamento, que forneceu toda a base para entrar com o recurso no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
A liminar foi concedida à empresa Construtora Cobran (Brascon) para o empreendimento Way na última quinta-feira (22) e estabelece um prazo de 72 horas para cumprir a decisão liminar.
Na ação, a Brascon alega que o imóvel está pronto desde o final de dezembro, faltando apenas a entrega das chaves, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se recusado a fornecer o habite-se. A empresa justificou que a obra só foi construída devido à concessão de alvará de construção emitido pelo próprio Município.
Nos autos, a prefeitura alega que não concedeu o habite-se porque o alvará de construção foi emitido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida. Tal decisão, na época, foi justificada pelo fato de existir um prédio com o mesmo gabarito, mais próximo da orla.
Na prática, acusa a gestão anterior, do ex-prefeito Luciano Cartaxo (PT), de emitir um alvará com irregularidade. O petista nega.
A prefeitura também informou que o Ministério Público instaurou inquéritos para apurar responsabilidades pela construção de prédios na faixa de orla com altura superior ao permitido, como seria o caso do empreendimento Way; e que ficou acordado, após reunião em janeiro deste ano, que o Município não poderá liberar o habite-se dos prédios em construção, sob pena de crime de responsabilidade.
De acordo com o parecer da Seplan, a falta de concessão do habite-se tem sua origem no alvará de construção.
“O pedido de alvará de construção foi feito em uma época em que o processo eletrônico ainda não estava implementado, portanto, foi feito de forma física. Já na pré-análise do empreendimento WAY, foi constatada uma altura superior à permitida. Mesmo com essa informação, o então Diretor da Diretoria de Controle Urbano assinou o alvará de licença para construção em 02 de dezembro de 2019, liberando o processo com o argumento de que existia um prédio do mesmo gabarito mais próximo da orla”, argumenta a Seplan.
A Seplan também afirma que em um segundo momento, a Diretoria de Geoprocessamento confirmou a altura superior à permitida.
A orientação da assessoria jurídica da Seplan é a seguinte:
a) Tomar as providências para analisar definitivamente e, se necessário, revogar o ato que concedeu o alvará de construção;
b) Considerando que o prédio já está totalmente pronto, não conceder o habite-se até que haja uma solução definitiva para o caso;
c) Apurar possíveis responsabilidades pela concessão indevida do alvará de construção.
Fonte: Com Conversa Política
Créditos: Polêmica Paraíba