decisão

Justiça eleitoral multa Ruy Carneiro em R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa contra Cícero

Foto: Reprodução

O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) terá que apagar das redes sociais postagens negativas contra o prefeito Cícero Lucena (PP). A determinação é do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa. O magistrado entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada em postagem do parlamentar nas redes sociais na qual ele defendia a “eliminação” do atual prefeito, em alusão ao quadro “paredão”, do programa televisivo Big Brother Brasil, da Rede Globo. O deputado também terá que pagar multa de R$ 10 mil por causa das “ofensas”.

Ruy alegou, em defesa, que a postagem “trata-se tão somente de manifestação com cunho de crítica política, de comentários acerca da atual administração municipal, sendo algumas coisas, inclusive, de conhecimento do público e da imprensa.” E “pediu, ao final, a improcedência da representação.”

O juiz eleitoral, no entanto, considerou haver propaganda antecipada e pontuou que “não se sustenta a argumentação do representado [Ruy Carneiro] de que a publicação objurgada consiste somente em comentários acerca da atual administração municipal”.

O magistrado lembra que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição e completa afirmando que “o caso dos autos não é de mero posicionamento pessoal do representado sobre questões políticas. E sendo certo que a divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea, impõe-se a procedência da representação.”

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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba