Em mais uma matéria do Polêmica Paraíba dentro da série de curiosidades e dados das eleições municipais de 2024, nesta edição será explicado o que é o período de convenção partidária e qual é seu prazo.
De acordo com o Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Como já explicado anteriormente nessa série, pré-candidatos têm até 6 de abril para se filiarem a uma legenda.
Só que, uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário que essas agremiações escolham quem deles irão disputar as eleições. Essa escolha é feita na convenção partidária.
As convenções partidárias são reuniões de filiados de um partido político para a escolha dos seus candidatos. Caso o estatuto da legenda não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, o órgão de direção nacional deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes das eleições.
Também é na convenção partidária que acontece o sorteio do número que cada candidato irá concorrer nas urnas. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior, desde que disputem o mesmo cargo.
Conforme estabelecido na Lei n° 13.165/2015, a chamada Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer sempre entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba