REGRAS

Em João Pessoa, justiça proíbe crianças de até cinco anos em eventos carnavalescos depois das 22h

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas. Uma das medidas adotadas é a proibição da presença de crianças menores de cinco anos em eventos após as 22h.

Essa medida está embasada na Portaria nº 01/2024 e leva em consideração o artigo nº 227 da Constituição Federal, que determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes com prioridade absoluta.

Segundo a portaria, a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes, desfiles e ambientes privados durante o período carnavalesco deve ocorrer na companhia de um responsável legal, que pode ser o guardião ou tutor da criança ou adolescente. Caso a pessoa acompanhante não seja parente, é necessária uma autorização expressa dos pais ou responsáveis, comprovada por documento.

O juiz Adhailton Lacet explicou que, para os fins da portaria, considera-se criança a pessoa com até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre 12 anos completos e 18 anos incompletos. Além disso, a participação de crianças menores de cinco anos em eventos carnavalescos após as 22h é proibida, enquanto as crianças entre seis e 12 anos incompletos podem participar acompanhadas até as 24h.

A portaria também estabelece que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos podem participar de eventos e blocos de adultos na companhia dos pais ou responsável, enquanto os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos podem participar desacompanhados com autorização dos pais ou responsável, devendo portar o documento de autorização durante o evento.

Adhailton Lacet ressaltou que é proibido exibir crianças ou adolescentes de forma inadequada em qualquer evento descrito na portaria, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Agentes Judiciários de Proteção credenciados pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital poderão fiscalizar os eventos carnavalescos e requisitar apoio policial para o exercício de suas funções.

Crianças ou adolescentes encontrados em situação de risco pessoal ou social durante os eventos serão entregues aos pais ou responsáveis, mesmo que haja infração às normas estabelecidas, e cópias da portaria foram encaminhadas às autoridades competentes.

Fonte: Polêmica Paraíba com Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba