veja o documento

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: TJPB confirma a condenação de Bado e Euda, ex-prefeitos de Cuité 

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a condenação por improbidade administrativa dos ex-prefeitos de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, Fábio Venâncio dos Santos e Vanderlânea de Macêdo Santos. juntamente com seus parentes. A decisão, proferida pelo Juiz de primeira instância, Fábio Brito, impôs diversas sanções aos requeridos.

A sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 162.875,14, a ser pago solidariamente entre os demandados. Além disso, os condenados perderam a função pública eventualmente exercida, foram multados no mesmo valor do dano e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos.

Em sede de apelação, o Município de Cuité requereu o ajuste na decisão para incluir a suspensão dos direitos políticos dos acusados. O Desembargador João Batista da Silva ratificou a análise do Juiz de primeira instância e acrescentou essa sanção às demais mencionadas.

O Juiz Fábio Brito destacou a gravidade do desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade no “Termo de Cessão de Uso”. Segundo ele, os promovidos agiram de forma contrária à legalidade, imparcialidade e honestidade. O contrato que deveria beneficiar os idosos na prestação de serviços públicos foi utilizado para favorecer a Sociedade São Vicente de Paulo, presidida por um familiar dos réus.

O Desembargador João Batista da Silva identificou o dolo na conduta dos acusados, ressaltando que eles causaram lesão grave aos cofres públicos municipais e contrariaram os interesses da sociedade. Essa consideração evidencia a intenção deliberada de lesar os cofres públicos e prejudicar os interesses da sociedade.

Vale ressaltar que, devido a condenações anteriores já transitadas em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ex-prefeitos Euda Fabiana e Bado Venâncio estão inelegíveis de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o que impede sua participação em cargos eletivos nas próximas eleições.

Veja a decisão:

0800862-8220198150161_24821412 (1)_231129_161923

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba