decisão

Reforma tributária vai suprimir trecho sobre partilha de IBS com Estados

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pretende suprimir o trecho da proposta sobre a partilha de IBS (Imposto de Bens e Serviços) com os Estados. Ao retirar o artigo, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) não precisa voltar ao Senado para uma 2ª votação.

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pretende suprimir o trecho da proposta sobre a partilha de IBS (Imposto de Bens e Serviços) com os Estados. Ao retirar o artigo, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) não precisa voltar ao Senado para uma 2ª votação.

O congressista vai propor que o período de consideração para o cálculo de partilha do IBS com os entes seja proposto via Lei Complementar –que não precisa de maioria qualificada e é mais fácil se ser aprovada.

A intenção do relator é diminuir as resistências dos Estados em aprovar a reforma tributária. Na 2ª feira (20.nov.2023), uma carta assinada por 6 Estados anunciou o aumento da alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul demonstraram descontentamento com a reforma tributária. Todos pretendem elevar as taxas para 19,5%. A intenção de Aguinaldo Ribeiro é acabar com o argumento de que podem ser prejudicados em breve e por essa razão estão elevando as alíquotas do imposto estadual.

Esse percentual de 19,5% será proposto pelos governadores às Assembleias Legislativas de cada Estado. A aprovação é certa, pois os Legislativos estaduais serão a favor de manter as receitas locais num nível que não seja prejudicado nos próximos anos por causa da reforma tributária.

Ao menos 21 Estados e o Distrito Federal elevaram a alíquota do ICMS antes da aprovação da reforma tributária sobre o consumo.

Os 6 Estados signatários da carta disseram que a reforma tributária aprovada no plenário do Senado reduz a autonomia tributária dos entes.

As participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos 50 primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”, disse a carta.

Fonte: Poder 360
Créditos: Polêmica Paraíba