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Dr. Renan Albuquerque fala sobre o salário mais esperado do ano: primeira parcela do 13º sai na próxima semana

O 13º representa um alívio financeiro para muitas famílias, que já têm plano de gastar nas festas de fim de ano, em viagem ou até mesmo em pagamento de dívidas. Por esses e outros motivos, esse é o salário mais esperado pelos trabalhadores com carteira assinada, que deverão receber a primeira parcela até a próxima quinta-feira (30). Nesta parcela, os trabalhadores recebem 50% do valor do salário bruto, sem nenhum desconto. Já a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Foto: Assessoria

O 13º representa um alívio financeiro para muitas famílias, que já têm plano de gastar nas festas de fim de ano, em viagem ou até mesmo em pagamento de dívidas. Por esses e outros motivos, esse é o salário mais esperado pelos trabalhadores com carteira assinada, que deverão receber a primeira parcela até a próxima quinta-feira (30). Nesta parcela, os trabalhadores recebem 50% do valor do salário bruto, sem nenhum desconto. Já a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

“O funcionário ou empregado que possua sua CTPS assinada, e inclusive os aposentados pelo INSS, terão direito a receber o décimo terceiro salário”, ressalta Dr. Renan Albuquerque, associado do Escritório Marcos Inácio Advogados.

Do valor total do 13º salário, na segunda parcela, são descontados apenas o Imposto de Renda e o valor correspondente à contribuição ao INSS. E a empresa tem o dever de fazer o depósito do FGTS tanto na primeira quanto na segunda parcela do décimo terceiro.

“Os descontos para o décimo terceiro ocorrem como se fosse uma parcela salarial comum: será efetuada a contribuição ao INSS e o imposto de renda será descontado. O valor restante é o recebido como décimo terceiro salário”, explica o advogado.

O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao período trabalhado. O cálculo é feito a partir da soma dos salários recebidos ao longo do ano e na divisão deste resultado por 12. Outras parcelas de natureza salarial, a exemplo de adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade entram nesse cálculo feito pela empresa.

“A partir do momento que existe a contratação do funcionário também existem as incidências de décimo terceiro e férias proporcionais”, afirma.

A empresa que não cumprir a Lei trabalhista prevista no artigo 7º da Constituição Federal poderá ser processada. Mas, o advogado orienta o trabalhador a dialogar antes com o empregador e buscar o caminho da conciliação.

“Caso não seja cumprida as datas de pagamento das parcelas do décimo terceiro salário, sempre aconselho ao funcionário que procure inicialmente seu empregador para entender o que aconteceu e, posteriormente, caso não seja efetivado o pagamento, o trabalhador deverá entrar com a reclamação trabalhista para garantir o seu direito”, orienta.

O Dr. Renan Albuquerque é especialista em Direito Empresarial e Trabalhista e advogado associado do Escritório Marcos Inácio.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba