O ex-Prefeito Luiz Galvão que comandou a cidade de Juru entre os anos de 2013 e 2020, poderá ser julgado como inelegível, por ter três contas rejeitadas nos anos de 2015,2016 e 2019.
O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2015 e 2016, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados ao Município de Juru em face do Programa Brasil Alfabetizado, exercício de 2015 (BRALF/2015), e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, exercício de 2016 (PEJA/2016).
O Tribunal concluiu que a documentação apresentada para fins de prestação de contas se mostrava incompleta, de modo que não restou comprovado o atingimento das metas ou o cumprimento do objeto de ambos os programas, sendo impugnadas todas as despesas realizadas nos períodos em questão.
Na época foram transferidos R$ 37.279,14 e R$ 914.225,00, em 19/2/2016 e 26/1/2016. O TCE foi a favor da aplicação de multa individual no valor de R$ 480.000,00, que equivale a aproximadamente 40% do montante do débito atualizado. Tal percentual se justificou em razão da similaridade, em termos de gravidade, da apresentação de prestação de contas incompletas.
No tocante ao ano de 2019, o conselheiro Arnóbio Alves Viana afirmou que o Prefeito deixou de cumprir o percentual mínimo de 60% para os gastos dos recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, sendo também favorável a rejeição das contas.
Essas pendências poderiam impedir uma possível candidatura do ex-Prefeito em 2024, pois quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é a lista com contas julgadas irregulares pelo TCU, onde consta o nome de Luiz Galvão, que poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível.
VEJA OS DOCUMENTOS
Acórdão 7585 de 2021 Primeira Câmara (1) (1)
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba