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Cármen Lúcia vota por rejeitar ação sobre fim do prazo de inelegibilidade

Segundo a ministra, a ação em pauta discute o limite — se a data do dia da eleição ou até a da diplomação — para que se considere eventual afastamento da inelegibilidade de candidato.

Brasília(DF), 17/12/2015 – STF retoma o julgamento sobre rito do impeachment de Dilma Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição da Corte ao pedido para que candidatos que cumpram o prazo de inelegibilidade até a data da diplomação possam participar de uma eleição. A magistrada entende que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento em que é registrada a candidatura, sendo que casos de inelegibilidade só podem ser afastados quando o prazo for cumprido antes da data do pleito.

O tema é discutido em sessão do plenário virtual que teve início na sexta-feira (17). Os ministros analisam uma ação movida pelo Solidariedade. Até o momento, só se manifestou sobre o caso, além da relatora, o ministro Edson Fachin, também no sentido de negar o pedido do partido.

A ministra considerou a manifestação do Senado ao dar seu voto sobre o tema. O Parlamento argumentou que condições e causas de inelegibilidade foram discutidas pelo Congresso, tendo sido vetado, em 2019, trecho da minirreforma eleitoral que fazia a mesma proposta que a petição do Solidariedade ao STF. “A fixação da data da posse como marco temporal para a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade foi, portanto, afastada pelo veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional”, lembrou.

Segundo a ministra, a ação em pauta discute o limite — se a data do dia da eleição ou até a da diplomação — para que se considere eventual afastamento da inelegibilidade de candidato.

Fonte: R7
Créditos: R7