A primeira parcela do do 13° salário deve se pago até o dia 30 de novembro, em todo o país. Segundo a lei criada em 1962, os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a segunda parcela paga até o dia 20 de dezembro.
De acordo com as estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057.
Como é calculado
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 (um ano trabalhado na mesma empresa), senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores que estão em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito a bonificação.
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba