A jornalista Schirlei Alves foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, em duas ações por difamação contra um juiz e um promotor que atuaram no caso Mari Ferrer. Ela foi condenada a seis meses de detenção em regime aberto e multas que somam R$ 400 mil.
A decisão é resultado da ação movida pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira contra a jornalista por difamação a funcionário público, por uma reportagem que Schirlei fez sobre o caso Mari Ferrer, publicada no site The Intercept Brasil, em 2020.
A matéria em questão trouxe imagens inéditas da audiência de instrução do processo que a influenciadora Mari Ferrer acionou contra um empresário acusando-o de estupro. A reportagem tinha uma gravação que mostrava Cláudio Gastão da Rosa Filho, o advogado do acusado, insultando a influenciadora, exibindo fotos sensuais sem qualquer relação com o episódio em questão e mencionando poses ‘ginecológicas’ contra Mari Ferrer.
Em determinado momento na reportagem, a jornalista usou a expressão ‘estupro culposo’. A juíza Andrea Cristina considerou que a jornalista teve a intenção de atribuir o termo ao promotor de Justiça. O termo, no entanto, não consta nem na manifestação do Ministério Público nem na decisão do juiz, que absolveu o acusado.
A magistrada não aceitou os argumentos da defesa no processo e afirmou que o uso da expressão “ultrapassou a barreira da narrativa e da crítica jornalística”.
Já a defesa da jornalista declarou que “a sentença cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema”.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba