O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um pedido do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de voltar a exercer uma função administrativa do Exército e retirar a tornozeleira eletrônica.
Cid foi preso no dia 3 de maio, em uma operação da PF que investiga a inserção de dados falsos de vacinação da covid-19. Em 9 de setembro, ele teve o seu pedido de delação premiada homologada por Moraes e foi liberado de um quartel onde estava detido no dia 9 de setembro.
Quando deixou a prisão, Cid teve que cumprir medidas cautelares como se afastar das suas funções como oficial no Exército, utilizar uma tornozeleira eletrônica e a proibição de conversar com outros investigados e de acessar redes sociais. Mesmo afastado das Forças Armadas, o tenente-coronel segue recebendo um salário de R$ 27 mil.
Segundo informações do portal UOL, em uma petição enviada para Moraes, a defesa de Cid argumentou ao STF que o retorno às funções administrativas do Exército não colocaria em risco o andamento das investigações. Sobre o uso da tornozeleira eletrônica, foi dito que o tenente-coronel tem colaborado com a Justiça e que a medida não seria mais necessária.
A defesa do tenente-coronel também mostrou um receio de que o Exército suspenda o pagamento do seu salário de R$ 27 mil, afirmando que tal situação o deixaria em ‘situação de extrema dificuldade financeira”.
“O afastamento compulsório do requerente, por ordem judicial, do exercício de suas funções como oficial do Exército, retira-lhe, de pronto, a possibilidade de prover o sustento familiar, já que é arrimo de família e, ao Exército, é facultado – se não obrigatório -, suspender o pagamento de seus proventos, o que lhe deixaria em situação de extrema dificuldade financeira”, disse a defesa.
Em sua decisão, Moraes afirmou que as medidas cautelares “se mostravam, e ainda revelam-se, necessárias e adequadas” pelo fato das investigações que envolvem o entorno do ex-presidente ainda estarem em aberto.
“As diligências estão em curso, razão pela qual seria absolutamente prematuro remover as restrições impostas ao investigado, sem qualquer alteração fática da investigação nesse momento”, frisou o ministro do STF.
Fonte: Notícias ao Minuto
Créditos: Notícias ao Minuto