O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), assinou um decreto que contém as regras a serem seguidas para o uso dos largos de Tambaú e Gameleira. A medida, presente na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Município, traz ações que constam no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O texto diz que qualquer um que desobedecer as regras impostas pode ter o seu material apreendido e até mesmo removidos.
Segundo o decreto, fica vedado, em ambos os largos:
I – prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e qualquer outro que impeça ou crie obstáculos ao livre trânsito de pedestres no local, bem como a montagem de estrutura para a prática dos referidos esportes;
II- prática de atividade comercial;
III – circulação de brinquedos movidos a propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, com exceção do uso por pessoas com mobilidade reduzida ou por por crianças de até 12 (doze) anos de idade;
IV – apresentação de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e semelhantes, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP para evento certo e pontual;
V – utilização de caixas de som, amplificadores e similares;
VI – execução de manobras perigosas que possam trazer risco à integridade física dos transeuntes;
VII – uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados;
VIII – jogar lixos, detritos ou qualquer objeto em lugares não apropriados;
IX – montar barracas ou acampamentos; X – quebrar, danificar, subtrair , praticar qualquer ato de vandalismo contra bens públicos ou interferir no paisagismo elaborado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;
XI – instalação de mesas, tendas, guarda-sol fixo e similares, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP;
XII – trânsito de catadores de materiais recicláveis com carrinho, bem como a guarda ou acúmulo de materiais recicláveis.
Ainda, o texto diz que a prática de qualquer atividade que possa impedir o livre trânsito de pedestres nos largos poderão acontecer apenas com autorização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Por outro lado, a prefeitura diz que é permitido o uso de cadeiras, bancos ou similares instalados em até dois metros de distância dos bancos fixos instalados pela própria prefeitura, isso para o Largo de Tambaú.
Já para o Largo da Gameleira, é permitido o uso de cadeiras e bancos desde que deixando o fluxo livre de pessoas, sem restrição com distância.
Estabelecimento comercial
Os estabelecimentos comerciais das laterais do Largo de Tambaú deverão fazer um credenciamento de veículos para carga e descarga na Semob-JP.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba