A auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) constatou irregularidades no processo licitatório para a construção do hospital de Pedras de Fogo. O valor previsto para a obra é de R$ 10.564.656,04.
DENTRE AS IRREGULARIDADES ESTÃO:
1 – NÃO CONSTA AUTORIZAÇÃO POR AGENTE COMPETENTE PARA PROMOÇÃO DA LICITAÇÃO, COM EXPOSIÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, ART. 38 DA LEI 8.666/93.
2 – CONSTA O EDITAL DA LICITAÇÃO E NÃO FORAM IDENTIFICADAS CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES QUE COMPROMETESSE OU FRUSTRARAM O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONSOANTE EXIGÊNCIA DA LEI 8666/93, NO SEU ART. 3º (FLS. 525/583).
3 – NÃO CONSTAM REGISTROS DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÕES PRESENTADOS PELOS LICITANTES E RESPECTIVAS MANIFESTAÇÕES E DECISÕES, ART. 38, VII.
“Nesse contexto, à luz dos documentos e informações associadas, entende esta auditoria presentes os elementos suficientes pela irregularidade do procedimento de Licitação Concorrência nº 03/2023, realizada pela Prefeitura municipal de Pedras de Fogo”, diz trecho da análise dos auditores.
Além disso, no endereço registrado na licitação, Rua Senador Humberto Lucena, nº 233, não foi identificada construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde para ser concluída, nos termos do objeto do edital, inclusive nas áreas que fazem limite com o endereço.
Também não foram identificados pelos auditores os atestados e comprovação do atendimento aos serviços exigidos quanto a capacidade profissional e técnico-operacional, pela empresa vencedora.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba