O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (27), o julgamento que extinguiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Como a ação tem repercussão geral, os ministros ainda precisavam definir a tese que será usada como diretriz por todo o Judiciário.
O plenário se dividiu entre uma tese minimalista, limitada aos contornos do caso concreto, e uma proposta mais ampla e analítica. Prevaleceu a última alternativa. “Se nós já detectamos os problemas, vamos resolvê-los”, defendeu o decano Gilmar Mendes.
A maioria aprovou uma tese com 14 itens. As disposições regulamentam desde a indenização aos proprietários desapropriados nos processos de demarcação até os pedidos de ampliação das áreas já demarcadas.
O marco temporal previa que os povos indígenas só tinham direito a permanecer nas terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição. A tese foi usada pela primeira vez em 2009, no julgamento da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A maioria dos ministros entendeu que o vínculo dos povos originários com o território não pode ser condicionado a uma data fixa. O laudo antropológico foi reconhecido como um dos elementos fundamentais para demonstrar a tradicionalidade da ocupação.
Veja as principais regras aprovadas pelo STF:
Os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam não depende de um marco temporal ou de conflitos físicos e judiciais desde a data da promulgação da Constituição;
O laudo antropológico é um dos elementos fundamentais para demonstrar a tradicionalidade da ocupação indígena;
As terras de ocupação tradicional indígena são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis;
Os donos de terras desapropriados têm direito à indenização prévia pelas benfeitorias na propriedade. A indenização também deve considerar o valor do terreno quando o reassentamento não for uma opção. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou em em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário;
Quando não for possível devolver as terras aos indígenas, a União tem o dever de formar novas áreas reservadas para compensar as comunidades;
O processo de redimensionamento de territórios indígenas demarcados precisa ser aberto em até cinco anos após a demarcação, desde que fique comprovado que houve erro na condução do procedimento ou na definição dos limites da terra.
A decisão do STF enterra a tese do marco temporal na Corte, mas não encerra a batalha institucional sobre o assunto. Isso porque, em paralelo ao julgamento, o Congresso também vota uma um projeto sobre o tema.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Terra