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Projeto de Murilo Galdino, aprovado em Comissão, altera a legislação do Imposto de Renda para permitir dedução de despesas com atividades físicas

O projeto do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) que propõe a alteração da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a inclusão dos gastos com atividades físicas, no rol de deduções, foi aprovado nesta terça-feira (29) e segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

Foto: DIvulgação

O projeto do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) que propõe a alteração da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a inclusão dos gastos com atividades físicas, no rol de deduções, foi aprovado nesta terça-feira (29) e segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

O PL recebeu parecer favorável do relator, o deputado Duarte Jr (PSB-MA) e seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação. “Ficamos muito felizes pela sensibilidade do relator em aprovar nosso projeto que vai trazer mais saúde para a população. A prática da atividade física tem benefícios no bem-estar, prevenção e reabilitação de inúmeros problemas de saúde”.

O PL altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, passa a vigorar aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, profissionais de educação física e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, dispositivos de tecnologia assistiva, aparelhos de amplificação sonora individual, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Também se aplica aos pagamentos efetuados a empresas e entidades domiciliadas no país, destinadas à cobertura de despesas de saúde, direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.

De acordo com Murilo o projeto “promove a correção de distorções históricas ao incluir no rol das despesas dedutíveis do imposto de renda as atividades relacionadas à prescrição de exercício físico, realizada por profissional de Educação Física”.

Educação Física

No caso do profissional de Educação Física, sua inclusão na redação do art. 8º, II alterando a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 se justifica por se tratar de uma profissão reconhecida pelo Ministério da Saúde, responsável por prevenção e promoção de saúde. “A prática da atividade física tem benefícios no bem-estar, prevenção e reabilitação de inúmeros problemas de saúde, além de contar com respaldo das evidências científicas e da sociedade”, disse Murilo Galdino.

Murilo explicou que em casos como a lombalgia por exemplo, uma das principais causas de incapacidade no mundo inteiro, pela legislação atual, se uma pessoa recorrer ao atendimento fisioterapêutico para praticar Pilates, ela terá os pagamentos relativos ao tratamento deduzidos do imposto de renda, mas se buscar sua prática para melhorar sua condição física e prevenir não apenas as dores de coluna, mas promover sua plena saúde, não será amparado pela redação atual.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba