decisão

Justiça nega habeas corpus de João Lopes, braço direito do prefeito de São Mamede, alvo da Polícia Federal

Foto: Reprodução

O ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou, na noite desta terça-feira (22), o habeas corpus da defesa de João Lopes, o ex-procurador da Câmara de São Mamede. Lopes é um dos alvos da Operação Festa no Terreiro. Ele é acusado de ser o braço direito do prefeito da cidade, Umberto Jefferson, numa organização criminosa que desviava recursos do município.

Segundo informações do MaisPB, o desembargador convocado pelo STJ para analisar o caso afirma que o Tribunal de Justiça da Paraíba “apresentou fundamento suficiente à manutenção da custódia preventiva, consubstanciado na garantia da ordem pública e para garantia da instrução criminal, em razão das ações do paciente contra a administração pública e de possivelmente integrar organização criminosa”.

A operação

A Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada inicialmente no último dia 2 de março, onde foram apreendidos documentos e mais de R$ 250 mil em espécie na casa de um dos alvos.

Foram cumpridos 6 mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede. Além da prisão do prefeito, outras três pessoas foram presas preventivamente. Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.187.359,94 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Todas as medidas judiciais foram determinadas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os crimes investigados são os previstos no art. 337-F (frustração do caráter competitivo de licitação), art. 337-J (violação de sigilo em licitação), art. 337 (afastamento de licitante), art. 337 (fraude em licitação ou contrato), art. 312 (peculato), art. 317 (corrupção passiva) e art. 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, bem como no art. 1º, §1º, II, da Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).

O nome da operação é uma referência ao linguajar utilizado pelos investigados ao combinar o resultado de licitações.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba