decisão

Preso na Operação "Festa no Terreiro 2", prefeito de São Mamede será transferido para presídio de Patos

Foto: Reprodução

Umberto Jefferson, prefeito de São Mamede, será transferido para o Presídio Regional de Patos após ser preso na Operação Festa no Terreiro 2, da Polícia Federal e Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do MPPB. A decisão foi tomada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta sexta-feira (18).

Os presos da operação, ogestor e outros servidores, estavam recolhidos no Batalhão do Corpo de Bombeiros em Patos, desde a audiência de custódia que manteve todos detidos. Agora serão levados ao Presídio Padrão Romero da Nóbrega, também em Patos.

Relembre

O Prefeito da cidade de São Mamede, no Sertão da Paraíba, Umberto Jefferson de Morais Lima, foi preso pela Polícia Federal, nesta terça-feira (15), durante uma operação que investiga um esquema de corrupção no município. A prisão foi cumprida durante a segunda fase da operação Festa no Terreiro, que apura direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.

Além do prefeito de São Mamede, outros três auxiliares foram alvos dos mandados de prisão preventiva, Josivam Gomes Marques, Maxwell Brian Soares de Lacerda e uma outra pessoa ainda não identificada.

Foram cumpridos 6 mandados de busca e apreensão, sendo 5 no município de Patos/PB e 1 no município de São Mamede/PB, além de 4 mandados de prisão preventiva. Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.187.359,94 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Todas as medidas judiciais foram determinadas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os crimes investigados são os previstos no art. 337-F (frustração do caráter competitivo de licitação), art. 337-J (violação de sigilo em licitação), art. 337 (afastamento de licitante), art. 337 (fraude em licitação ou contrato), art. 312 (peculato), art. 317 (corrupção passiva) e art. 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, bem como no art. 1º, §1º, II, da Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).

Trata-se da segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada em 02/03, onde foram apreendidos documentos e mais de R$ 250 mil em espécie na casa de um dos alvos.

O nome da operação é uma referência ao linguajar utilizado pelos investigados ao combinar o resultado de licitações.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba