Suspenso gastos do TRT com auxílio moradia

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Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento do Auxílio Moradia para magistrados da Justiça do Trabalho da Paraíba. Com a medida, haverá uma economia anual de R$ 3,1 milhões aos cofres públicos. O benefício foi instituído por meio de uma resolução administrativa aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT) no dia 14 de março último e só entraria em vigor no prazo de 60 dias após a data de sua publicação.

A ajuda de custo foi requerida pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho na Paraíba (Amatra-PB). Os valores definidos pela resolução são os seguintes: R$ 3.950,89 para desembargador; R$ 3.753,35 para juiz titular e R$ 3.565,68 para juiz substituto. A suspensão do pagamento foi solicitada pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira, que ingressou com um Pedido de Providência no CNJ. O relator do processo é o conselheiro Emmanoel Campelo.

O presidente do TRT-PB, desembargador Carlos Coelho, defendeu a legalidade do benefício. “O auxílio moradia está previsto na Loman, a Lei Orgânica da Magistratura, e o TRT-PB entendeu, ao editar a resolução, que haveria a possibilidade de pagamento, uma vez existindo dotação orçamentária”. Ele disse que como presidente do TRT, acata prontamente a medida.

Já o presidente da Amatra-PB, Adriano Dantas, criticou a decisão do CNJ e explicou que o pagamento tem previsão legal.

“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê no artigo 65, inciso II, o direito à ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”. Na Paraíba, teriam direito ao benefício dez desembargadores e 60 juízes do trabalho.

OUTROS DOIS TRIBUNAIS SUSPENSOS

O relator do caso no CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, também suspendeu o benefício nos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª e 9ª regiões. Em sua decisão, ele argumenta que a questão do pagamento de auxílio moradia no Poder Judiciário ainda não está pacificada, havendo “valiosos argumentos contrários e a favor”. Ele destacou, por exemplo, que a matéria é debatida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode ser objeto de regulamentação a partir de proposta da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

O conselheiro conclui que, por conta da indefinição sobre a viabilidade e a legalidade do benefício, é temerária a manutenção, pelos três tribunais do Trabalho, de pagamentos de elevadas cifras que podem chegar a R$ 6 mil por mês para cada magistrado. “A patente gravidade da manutenção do pagamento se revela até mesmo em benefício dos magistrados agraciados, pois a se reconhecer indevida a benesse a eles restaria o dever de devolver ao erário o valor indevidamente recebido”, afirmou.

A liminar terá ainda de passar pelo plenário do CNJ, que pode referendar ou revogar a decisão. O mérito do pedido será apreciado depois de prestadas as informações pelos tribunais requeridos e depois de instruído o processo.

Do Blog com JP OnLine