Proibida propaganda partidária com Lindbergh

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O senador Lindbergh Farias (PT) foi proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de aparecer no rádio e na televisão nos programas de seu partido. A decisão liminar foi concedida pelo Juiz Alexandre de Carvalho Mesquita em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Os promotores afirmam que os programas veiculadas em 29 de abril extrapolaram os limites previstos na legislação para propaganda partidária. Segundo a ação, o senador teria utilizado as inserções para difundir sua figura junto ao eleitorado “visando a promover sua candidatura ao governo deste Estado no pleito de 2014”.

Segundo o juiz, a propaganda partidária, prevista no artigo 45 da Lei 9.096/95, deveria difundir programas partidários, transmitir mensagens aos filiados relativas à execução do programa partidário e divulgar a posição do partido acerca de temas político-comunitários e promover a participação política feminina. No entanto, diz o juiz, o programa exibido pelo PT no Rio teria o propósito de divulgar a imagem de Lindbergh, com a veiculação de suas propostas e colocando-o como o mais apto a exercer a chefia do poder executivo estadual. “Cite-se, por exemplo, o trecho em que o narrador destaca PT: Tá chegando o melhor momento do Rio”, afirma o juiz. Além da proibição, o PT será obrigado a pagar multa de R$ 50 mil caso insista em descumprir a decisão.