Um homem foi condenado a pagar R$ 6 mil em danos morais a sua ex-esposa por suposta infidelidade conjugal divulgada em uma rede social. A condenação ocorreu após a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter a sentença de uma comarca no interior do Estado, localizada na região da Zona da Mata.
Segundo a Justiça, o ex-marido da mulher solicitou que fosse dado provimento ao recurso e julgado improcedente o pedido inicial, o que foi negado pela decisão.
Conforme consta no processo, a mulher relata que o então esposo à época teria exposto o nome e a imagem dela na internet, enquanto ainda eram casados, já que conversas do homem com a amante foram publicadas em uma rede social e expostas para “toda a sua vizinhança”. A agora ex-esposa ainda alegou constrangimento e que o ocorrido acarretou na ação de divórcio.
A mulher também afirma que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescenta que teve imagens publicadas em sua linha do tempo em uma rede social. Ela relata ainda que foi marcada em prints “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas íntimas e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.
O homem, no entanto, alega que os fatos citados pela ex-companheira ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, “a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.
“O que se observa dos autos é que em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o réu foi marcado, na sua página na rede social, em prints de conversas com outra mulher. A autora alega que foi ‘terrivelmente exposta e constrangida pela deslealdade do até então marido, haja vista que, centenas de pessoas (crianças, adultos, amigos, familiares, colegas de trabalho) tiveram acesso aos prints de tela”, diz o processo.
O relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que a decisão em 1ª instância deve ser mantida integralmente, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da ex-esposa”.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Terra