decisão

Delegada e escrivão envolvidos na Operação Cara de Pau são condenados a mais de dois anos de prisão e perda dos cargos

Foto: Reprodução

A juíza Alessandra Varandas condenou a delegada Maria Solidade de Sousa a dois anos e seis meses de prisão e o escrivão Alexandre Pereira de Sousa a três anos e cinco meses de detenção no âmbito da Operação Cara de Pau, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Maria Solidade foi flagrada e presa após exigir dinheiro de um policial rodoviário federal e outros investigados, como consta no inquérito. Os dois também foram condenado à perda do cargo publico. As penas foram substituídas por serviços comunitários.

Na decisão, a juíza também determinou que a delegada Maria Solidade cumpra recolhimento domiciliar aos sábados e domingos, das 20h  às 5h do dia seguinte, devendo ser fiscalizado pela Polícia Militar. O advogado Aécio Farias, que defende a delegada, anunciou que vai recorrer da sentença.

O caso

A delegada e um escrivão foram presos no bojo da Operação Cara de Pau, a partir de uma denúncia feita por um servidor público federal de que estava sendo extorquido pelos dois. Eles teriam cobrado dinheiro para beneficiá-lo em um procedimento policial que apurava um ato cometido pelo denunciante. Foi exigido o valor de R$ 5 mil.

A metade foi paga e, com autorização judicial, o Ncap (Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) monitoraram o segundo pagamento, prendendo os acusados em flagrante.

A Operação Cara de Pau foi deflagrada pelo Núcleo de controle da atividade policial ( NCAP), em conjunção de esforços com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público da Paraíba.

Foram determinados dois mandados de prisão e três de busca e apreensão.

Em outra polêmica no ano de 2016 a Justiça determinou o afastamento da delegada Maria Solidade de Sousa, que atuava na 6ª Delegacia de Santa Rita. Ela foi investigada por desvio de valores provenientes de pagamentos de fiança. A decisão na época foi do juiz Gustavo Procópio, titular da 5ª Vara de Santa Rita, com base em denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba