Apesar da costura política do governo no Congresso Nacional, três das sete primeiras medidas provisórias (MPs) apresentadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdem a validade nesta sexta-feira (2/6). A base governista conseguiu “salvar” quatro propostas, acompanhadas de outros textos, em meio às críticas sobre a falta de articulação do governo.
Desde o início do mandato, Lula enviou 21 MPs ao Congresso Nacional. Medidas provisórias têm efeito imediato de lei, mas devem ser apreciadas pelo parlamento em até 120 dias. Caso contrário, as matérias perdem o efeito.
A lista de MPs com que estavam prestes a “caducar” inclui medidas prioritárias e promessas de campanha de Lula. Para evitar que as pautas perdessem efeito, líderes do governo no parlamento precisaram fazer costuras às matérias próximas ao vencimento e que ainda não haviam sido votadas em comissões mistas.
MPs que “caducaram”
- MP do Coaf
A medida provisória confirmava a volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda. Na prática, com o vencimento da MP, o órgão retorna para o controle do Banco Central (BC).
No início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Coaf havia saído do guarda-chuva da Fazenda e sido transferido para o Ministério da Justiça, então comandado pelo ex-juiz Sergio Moro. Mais tarde, voltou para o Ministério da Economia, de Paulo Guedes, e, depois, para o BC.
Criado em 1998, o Coaf é uma unidade de inteligência financeira do governo federal que atua, principalmente, no combate à lavagem de dinheiro.
- MP do Carf
A MP tinha como objetivo alterar o critério de desempate nos julgamentos administrativos do órgão. A proposta trazia de volta o antigo “voto de qualidade” a favor do Fisco, dispositivo que garantia aos presidentes das Câmaras – conselheiros representantes da Fazenda Nacional – o voto duplo para desempatar os julgamentos do processo administrativo federal.
Essa regra existiu até 2020, quando o então Jair Bolsonaro sancionou a Lei do Contribuinte Legal, que passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.
- MP da extinção da Funasa
A extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) estava em uma medida provisória que tratava exclusivamente do tema e que foi editada pelo presidente Lula no início de janeiro.
Em meio ao risco de a MP não ser votada, o relator da MP da Esplanada, deputado do MDB Isnaldo Bulhões, inseriu no texto aprovado em comissão autorização para que o Poder Executivo acabe com a Funasa, o que permite que se deixe a MP da Funasa caducar.
Durante a votação desta MP na quarta-feira (31/5), no entanto, os deputados aprovaram uma sugestão do PL para retirar o artigo que autorizava a extinção da fundação. Com a perda da eficácia da medida nesta sexta-feira, o órgão será recriado.
A Funasa é uma entidade vinculada ao Ministério da Saúde que tem por função executar ações de saneamento básico e saúde em pequenos municípios. A Fundação é um importante meio para executar emendas parlamentares, que são as fatias do orçamento que os senadores e deputados federais podem definir o destino.
Tramitação de MPs
A Constituição Federal determina que as medidas provisórias editadas pelo governo federal têm validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Durante o prazo, as Casas do Congresso Nacional devem apreciá-las.
A legislação prevê, ainda, que as pautas sejam debatidas em comissões mistas, formadas por deputados e senadores, e depois apreciadas pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba