Era junho de 2012. Equipes do Gaeco investigavam fraudes na realização de concursos públicos na Paraíba, após uma reportagem exibida pelo Fantástico. As equipes cumpriram mandados de busca e apreensão em vários pontos, incluindo alvos na cidade de Caldas Brandão. Durante o cumprimento dos mandados, vários documentos foram apreendidos e anotações revelaram indícios de outras fraudes.
Conforme as investigações, as documentações mostravam a existência de um esquema que fraudou licitações para contratação de empresas com recursos do Fundeb e do programa Brasil Escolarizado. Dois certames teriam sido ‘montados’, conforme o Ministério Público Federal.
Agora, 11 anos depois, a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade, João Batista Dias; o à época chefe de licitações da prefeitura, José Carlos Fonseca; as empresas Futura Consultoria e Serviços Eireli e Foco Consultoria LTDA – ME; e os sócios Huan Carlos Trindade e Rebeca Cristina Trindade.
No caso de João Batista e José Carlos, ambos foram condenados à “suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil de 5 vezes a remuneração recebida”.
Já a Futura Consultoria, o sócio Huan Carlos, a empresa Foco Consultoria e Rebeca Cristiane foram proibidos de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Durante o processo os investigados negaram qualquer tipo de irregularidade.
Segundo a decisão, a Foco Consultoria e Receba Cristina afirmaram que “o fato de não ter sido encontrado, na operação de busca e apreensão realizada, o procedimento licitatório no qual a empresa ré em questão foi vencedora não significa que esta fraudou a respectiva licitação; e que a empresa ré em questão participou e venceu a licitação e executou todos os serviços contratados”.
Já a Futura Consultoria e Huan CArlos, conforme a sentença, defenderam que “a rejeição da ação e alegando fundamentos idênticos aos indicados no parágrafo anterior”.
O ex-prefeito João Batista “pleiteou a improcedência do pedido inicial e requereu o benefício da justiça gratuita, alegando que: não obstante o MPF afirme que os procedimentos licitatórios (Convites nº 022/2011 e nº 014/2012) foram forjados em sua gestão, não provou a não realização do objeto dos contratos; e a mera irregularidade formal da licitação não a torna inexistente”.
A sentença é assinada pelo juiz Emiliano Zapata, da 1ª Vara da Justiça Federal, e foi publicada no Diário da Justiça Federal. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba