"Litígio Zero"

Programa de Haddad que dá desconto em dívidas acaba nesta semana

O programa “Litígio Zero”, do governo federal, que dá descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com a União, será encerrado nesta quarta-feira, 4. O prazo foi prorrogado, já que inicialmente seria encerrado em 31 de março.

O programa, criado pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, dá desconto progressivo nos juros e em multas de acordo com o tamanho da dívida.

Apesar de se tratar de uma renegociação de dívidas tributárias, Haddad e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, fizeram questão de dizer que este não é um novo Refis, como são chamados os antigos e generosos programas de parcelamento de débitos tributários.

O objetivo do governo é de arrecadar até R$ 35 bilhões para a União em um ano.

Entenda como funciona

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas que tenham dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos), o desconto pode ser de até 50% sobre o valor do débito.

Já para pessoas jurídicas com dívidas acima de R$ 78.120, o desconto pode ser de até 100% sobre o valor de juros e multas.

Além disso, é possível usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.

Prestações mínimas

Pessoa física: R$ 100;

Microempresa ou a empresa de pequeno porte: R$ 300;

Pessoa jurídica: R$ 500.

Dívidas aceitas no programa

 Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);

Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);

 Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).

Como aderir ao Litígio Zero

Confira o passo a passo para aderir ao programa:

 No site da Receita, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo Área de Concentração de Serviço;

 Em seguida, clique no serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;

 Preencha o requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;

 Anexe a prova do recolhimento da prestação inicial;

 Apresente a certificação expedida por um profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Terra