‘fogo nos fascistas’

“Tchau, querido”: cantor paraibano Chico Cesar celebra cassação de Dallagnol

Foto: Reprodução

O cantor e compositor paraibano Chico César celebrou na noite desta terça-feira (16) a cassação do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Nas redes sociais, Chico escreveu: “Tchau, querido”. Na publicação, o artista inseriu a música de sua autoria ‘Pedrada’, que versa ‘fogo nos fascistas’.

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O ex-procurador da operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR) perdeu o mandato nesta terça-feira (16) após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte invalidou o registro de candidatura, o que leva a perda do mandato na Câmara dos Deputados. O cumprimento da medida deve ser imediato.

O placar foi 7 a 0. Acompanharam o relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O ex-promotor ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.

Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

Os ministros do TSE julgaram um recurso foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional, e chegou ao TSE no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.

Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para Benedito, o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.

“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba