Para a garantia de um futuro tranquilo e seguro na velhice, é necessário o contribuinte do INSS ou servidor público se planejar quanto o assunto for aposentadoria.
Sobre esse tema, a advogada Eduarda Ribeiro, explica a importância do trabalhador ou servidor público, independentemente da idade e tempo de contribuição, identificar as melhores regras da Previdência para lhe assegurar a concessão de benefício de aposentadoria mais vantajoso.
Com a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário, o trabalhador terá condições de avaliar a sua situação junto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), este último destinado ao servidor público, a fim de garantir uma aposentadoria de maior valor, ou até antes do tempo, em alguns casos.
“A partir da análise do tempo de contribuição e da idade do segurado é possível identificar se ele já preenche os requisitos para aposentar-se ou se é necessário continuar as contribuições, determinando, de acordo com os objetivos do segurado, o melhor momento para solicitar a aposentadoria e a sua espécie”, explicou a advogada, Dra. Eduarda Ribeiro, especialista em Direito Previdenciário, da Marcos Inácio Advogados (MIA).
Para saber qual o melhor benefício receber, o trabalhador ou servidor público deverá fazer uma análise prévia de sua vida contributiva, observando a legislação aplicável em seu caso, em especial, considerando as novas regras definidas pela Reforma da Previdência, que entraram em vigor desde 13 de novembro de 2019 com a publicação da Emenda Constitucional nº 103. Além disso, deverão ser observadas as regras de transição mais vantajosas, além de eventuais mudanças que possam impactar os benefícios previdenciários no futuro.
Nesse contexto, a Dra. Eduarda Ribeiro explicou que: “em algumas situações, atento ao que se pretende, é possível planejar e corrigir dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), analisar se o segurado está contribuindo corretamente para o regime previdenciário adequado, promover ação para a averbação de um determinado tempo de serviço, seja ele especial ou comum, ou mesmo como aluno-aprendiz, por exemplo”.
Outra orientação dada pela advogada, é que o contribuinte individual, conhecido antigamente como autônomo, deve verificar se suas contribuições foram recolhidas corretamente junto ao INSS, para que seja possível a concessão de uma aposentadoria antes do tempo. Pois, segundo Dra. Eduarda Ribeiro, “a partir dessa programação é possível evitar possíveis prejuízos financeiros decorrentes das profundas alterações trazidas pela Reforma da Previdência, do ato de uma aposentadoria precoce, ou tardia, ou com contribuições realizadas em valores incorretos”.
Ou seja, é por meio de um planejamento previdenciário “que o segurado se prepara para o futuro com segurança, reduzindo, muitas vezes, os custos com a previdência no presente, para que obtenha, no momento adequado, o melhor benefício”, finalizou.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria