A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, de autoria do agora senador Efraim Filho (União Brasil), que cria um período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao mesmo tempo, a Famup já busca o apoio dos senadores paraibanos para a provação também no Senado. Na Paraíba, 19 municípios devem ter redução no FPM por queda populacional.
O texto aprovado na forma de substitutivo também prevê que o Censo 2022 tenha impacto imediato no FPM assim que o levantamento for divulgado. Dessa maneira, municípios com ganho de coeficiente já poderão ser beneficiados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) propôs a ideia do texto com o objetivo de evitar mudanças bruscas no FPM em razão da contagem populacional por meio do Censo. Com a medida proposta, sempre que forem atualizados os dados pelo IBGE, os Municípios terão um prazo até, de fato, migrarem para faixa mais baixa de coeficiente.
“Essa foi mais uma luta importante conquistada pelo municipalismo já que não é prudente impor uma perda de receita sem que haja tempo para que os gestores possam planejar o orçamento. A transição será eficaz para que os Entes mantenham a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais, enquanto readequam suas receitas”, destacou George Coelho, o presidente da Famup.
No substitutivo, o relator do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN), adicionou a obrigatoriedade de o Tribunal de Contas da União (TCU) recalcular os coeficientes do FPM, com efeito imediato, e publicar nova normativa ainda em 2023, até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo. Com isso, o projeto atenderá os Municípios que serão beneficiados pela transição e também, imediatamente, aos que passarem para um coeficiente maior. “Agradeço a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que nos subsidiou com os dados”, afirmou em discurso no Plenário.
FPM hoje – Como houve atraso na coleta dos dados, no ano passado foram repassadas estimativas ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo cálculo dos coeficientes. Inicialmente, o Tribunal usou os dados parciais e divulgou novos coeficientes, que valeriam a partir de 1º de janeiro. Após tratativas da CNM, que questionou a medida, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar e suspendeu a decisão do TCU que levava em consideração a contagem preliminar para efeitos de distribuição do FPM.
O ministro determinou ainda que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM de 2023 tivessem como base o exercício de 2018, conforme a Lei Complementar 165/2019, que congelou os coeficientes até novo Censo. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor fossem compensados nas transferências subsequentes. A decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba