O ex-presidente da Câmara de Itabaiana, Pedro José da Silva, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a apresentar defesa sobre o recebimento de salário acima do permitido por lei durante o ano de 2020.
De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foram encontradas irregularidades na prestação de contas anual da Câmara de Itabaiana referente ao exercício financeiro de 2020, como remuneração do presidente da Câmara e dos vereadores em desconformidade com a Constituição Federal.
O MPC solicita a irregularidade das contas em análise, de responsabilidade de Pedro José da Silva, e a imputação de débito ao ex-gestor no valor de R$ 21.340,80, devido ao excesso remuneratório percebido.
Conforme a defesa apresentada, a Lei Municipal nº 716/2016 fixou os subsídios dos vereadores no montante de R$ 6.500,00, estabelecendo verba de representação de 100% desse valor ao presidente da Câmara. Entretanto, verificou-se que o ex-presidente recebeu o montante mensal de R$ 9.375,00 ao longo do exercício, resultando em um recebimento a maior de R$ 1.778,40 mensalmente e R$ 21.340,80 anualmente.
A Constituição estabelece que detentores de mandatos eletivos recebam subsídios, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. No caso das Câmaras Municipais, existe limitação constitucional sobre o teto dos subsídios dos vereadores, sendo no caso de Itabaiana, 30% do subsídio dos Deputados Estaduais da Paraíba, totalizando R$ 7.596,60.
Fonte: Paraíba.com
Créditos: Polêmica Paraíba