O juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinicius Costa Vidor, determinou a apreensão dos passaportes dos donos da empresa Fiji Solutions, que atua no mercado de criptomoeadas. Na decisão, que atende a um pedido da Polícia Federal (PF), o magistrado diz haver indícios de pirâmide financeira.
O magistrado determinou o recolhimento dos passaportes, em um prazo de 24 horas, de Bueno Aires, Breno Vasconcelos, Emilene Nascimento, Bruna Soares e Kleyton Martins. A Polícia Federal foi intimada pelo magistrado para providenciar o impedimento legal da saída dos citados do país.
A defesa de Bueno emitiu uma nota nesta segunda-feira (10), e diz que recebe com “serenidade a decisão proferida pelo juiz”, a nota segue, e ressalta que as determinações em todos os seus termos será cumprida, “apesar de não concordar e entender desnecessária a medida adotada”.
Os advogados João Luis Fernandes e Wallis Franklin de Sousa, destacam que “os fatos atribuidos a Bueno serão devidamente esclarecidos, sendo provada a regularidade de seus fatos enquanto diretor de tecnologia da empresa Fiji”.
Confira a nota na íntegra:
Na semana passada, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra a Fiji Solutions. No processo, que ainda não foi apreciado, o órgão pede bloqueio de R$ 399 milhões dos sócios da empresa.
O CASO
A Fiji Solutions tem como fundadores Bueno Aires José Soares Souza, Emilene Marília Lima do Nascimento e Breno de Vasconcelos Azevedo, com sede em Campina Grande. A empresa trabalhava com locação de criptoativos e prometia pagamentos mensais fixos, assim como Braiscompany, outra empresa paraibana que também é alvo da Justiça.
Ainda no mês de março, a Fiji recebeu uma recomendação do MPPB para fazer os pagamentos aos clientes em até 72 horas, prazo que se esgotou no dia 20. As reclamações tiveram início no dia 10 do mês passado. Depois, a Fiji informou ao MP que iniciaria os pagamentos aos clientes o dia 23 do mesmo mês, previsão que também não se concretizou.
O MP solicitou o bloqueio do patrimônio da empresa e bens pessoais dos três sócios, incluindo imóveis, automóveis, aplicações e valores localizados em instituições financeiras. O órgão também sugeriu multa diária de R$ 100 mil e condenação no valor de R$ 5 milhões.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba