Deputado Major Fábio participa de Seminário que reivindica PEC 300

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A semana em Brasília foi marcada por intensa movimentação em torno da retomada dos debates da PEC 300 – proposta que cria o piso nacional para os servidores policiais. Entre os eventos, houve a realização do Seminário “Uma Nova Segurança Pública para o Brasil”, que contou com a participação do deputado federal paraibano Major Fábio (DEM) como expositor, além do deputado federal Mendonça Prado (DEM-SE).

Juntos eles solicitaram o apoio dos líderes partidários com a assinatura do requerimento que visa à inclusão na pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 446/2009), que institui o piso salarial para os servidores policiais. O outro requerimento pede urgência ao Projeto de Lei (PL 2791/11), que concede anistia aos policiais e bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

ILS de CG é o mais moderno do mundo
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O Ministério da Aeronáutica confirmou que o ILS, instrumento par auxílio no pouso e decolagem de aeronaves, instalado no Aeroporto João Suassuna, em Campina Grande, é o mais moderno do mundo. A informação foi confirmada pelo Brigadeiro do Ar e Coronel Aviador Rui Chagas Mesquita, Chefe de Relações Institucionais da Aeronáutica.

Segundo Rui Mesquita, depois do ILS de Campina Grande, o segundo ILS mais moderno do mundo será instalado no Rio de Janeiro. “O ILS que o Senador Vital conseguiu para o aeroporto de Campina Grande é o mais moderno que há no mercado mundial e o único, hoje, em todo o planeta, a operar com vinte antenas”, confirmou ele.

De acordo com Rui Mesquita, que no início deste mês esteve em Campina Grande para, junto com o Senador Vital, proceder a entrega formal do equipamento, a partir do pleno funcionamento do ILS o Aeroproto de Campina Grande servirá de base para outros aeroportos da região, inclusive de João Pessoa.

“Com o ILS instalado em Campina Grande, a situação que até hoje vem ocorrendo vai se inverter. As aeronaves que, por condições adversas, não consigam pousar em João Pessoa, por exemplo, farão procedimento para Campina Grande, onde poderão realizar o procedimento de descida sem riscos. Em Campina Grande o piloto terá a certeza do pouso”, disse ele.

Aprovado projeto que eleva penas para quem participa de ‘racha’ nas ruas
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Defensor do trânsito mais seguro, o deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB), participou ativamente do debate que resultou na aprovação, em plenário, na noite desta terça-feira (24) do Projeto de Lei (PL 2592/07) que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a 2 anos de detenção para de seis meses a 3 anos de detenção. Foram criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria é de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) e ainda precisa ser votada no Senado.

A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) é a introdução da pena de reclusão para os responsáveis, mesmo que não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo. No caso de morte ocorrida em decorrência do “racha”, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos.

Ruy Carneiro que é co-autor das mudanças na nova Lei Seca celebrou a decisão da Câmara em priorizar o aperfeiçoamento do Código Trânsito Brasileiro. “Estamos no caminho certo. Precisamos cada vez mais avançar nas medidas que punem com rigor o motorista que coloca em risco a vida de inocentes. Estamos trabalhando para ganhar esse jogo e despertar definitivamente essa nova consciência no trânsito brasileiro”, disse.

Penas administrativas

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.

Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.