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Feminicídios no Mês da Mulher: reflexões necessárias

O termo feminicídio se popularizou em 2015, quando foi sancionada, no Brasil, a Lei n.o13.104/15, que alterou o Código Penal brasileiro ao instituir um novo agravante específico de homicídio ocorrido contra mulheres em decorrência de discriminação de gênero podendo também ser motivado ou concomitante com violência doméstica. Apesar dessa classificação relativamente recente, o feminicídio é antigo na sociedade quando considerado o machismo estrutural brasileiro.

Foto: reprodução / Internet

O termo feminicídio se popularizou em 2015, quando foi sancionada, no Brasil, a Lei n.o13.104/15, que alterou o Código Penal brasileiro ao instituir um novo agravante específico de homicídio ocorrido contra mulheres em decorrência de discriminação de gênero podendo também ser motivado ou concomitante com violência doméstica. Apesar dessa classificação relativamente recente, o feminicídio é antigo na sociedade quando considerado o machismo estrutural brasileiro.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 699 mulheres foram vítimas de feminicídio no primeiro semestre de 2022. Esse número é 3,2% maior do que o total registrado no ano anterior e 10,8% maior se comparado a 2019. Isso significa uma tendência de crescimento bem preocupante, que não pode ser invisibilizada e não compreendida como uma questão que demande investimento em políticas específicas.

Os orçamentos federais de 2016 a 2019 contemplaram R$ 366,58 milhões em políticas para o combate à violência contra a mulher. Esse investimento caiu 94% no orçamento seguinte (2020 a 2023). Ou seja, com menos recursos orçamentários, diminui-se o investimento nas redes de proteção à mulher. A visão familista do governo Bolsonaro (2019-2022) extinguiu, na quase totalidade, a compreensão de gênero como eixo orientador das políticas públicas em vários âmbitos, e tudo indica que essa estratégia tenha impactado os índices de feminicídio.

O cenário é grave e precisa ser entendido diante de sua complexidade. O machismo é estrutural, ou seja, está arraigado na cultura da sociedade e, por isso, naturalizado, ocasionando diversas agressões que, via de regra, culminam no feminicídio. A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, foi um importante avanço para esse entendimento e trouxe em seu bojo o mapeamento dessas violências naturalizadas. Dentre elas, algumas interpretadas como comuns em brigas de “marido e mulher”, em que ditos populares recomendam, inclusive, a não intervenção.

Em Campos, no mês em que se comemora o Dia da Mulher, dois casos chocaram a sociedade. No distrito de Travessão, uma mulher foi morta a facadas pelo ex-companheiro, que premeditou o assassinato, por não se conformar com a separação. Mesmo possuindo medida protetiva, a vítima não escapou desse crime de ódio. Outro caso que ganhou repercussão nacional teve como alvo uma jovem grávida de sete meses. Letycia Peixoto era graduada e mestra em engenharia de produção, possuía um bom emprego e muito amigos. Nem mesmo esse empoderamento conseguiu livrá-la de uma execução brutal. Tudo indica que o assassinato também será classificado como feminicídio.

Que o Mês da Mulher sirva para uma verdadeira reflexão da sociedade sobre a gravidade da situação e a necessidade de engajamento na luta pela igualdade de gênero.

Fonte: Jornal Terceira Via
Créditos: Polêmica Paraíba