De acordo com a última pesquisa do Censo Demográfico, promovida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 27% dos habitantes de João Pessoa têm algum tipo de deficiência – seja ela visual, auditiva, motora ou mental, e em diferentes graus de severidade – que agregados à quantidade significativa de outras pessoas beneficiadas pela Lei da Prioridade (Lei Federal 10.048/2000), ocasiona um atendimento demorado e ineficaz nos guichês prioritários, exclusivos para todo esse público.
Geralmente, os estabelecimentos públicos e privados têm apenas um guichê prioritário, que é insuficiente para atender todas as prioridades com rapidez. E para corrigir esse problema, o vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) apresentou à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.324/2023, com a finalidade de ampliar a quantidade de guichês e caixas de atendimento preferenciais, tornando todos eles disponíveis ao público classificado como prioritário, proporcionando, assim, mais celeridade e fluidez nos atendimentos feitos às pessoas beneficiárias desse direito.
“Disponibilizar números ínfimos de guichês/caixas para atendimento preferencial ou exclusivo é uma afronta à legislação! Pois, existem muitos cidadãos que necessitam desse benefício por condições alheias a sua vontade, e que não podem aguardar o tempo convencional de atendimento. Portanto, a medida mais eficaz para amenizar o problema é permitir que todos os caixas ou guichês de atendimento ao público possam se tornar preferenciais em João Pessoa. Já fizemos isso com os assentos dos ônibus coletivos, através da Lei Municipal 1.859/2017, de nossa autoria”, lembrou Marmuthe.
No Nordeste, algumas capitais já adotaram esta prática, como a cidade de Fortaleza, capital do Ceará, que por meio da Lei Municipal 10.189/2014 garante a prioridade em qualquer terminal de atendimento ao público classificado como prioritário: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, obesos, gestantes, lactantes, e pessoas com crianças de colo. Vale ressaltar que na capital paraibana, alguns outros grupos, por força de lei, também são incluídos como preferenciais, a exemplo das pessoas com autismo e com Síndrome de Down.
Segundo o PLO 1.324/2023, o descumprimento desta futura lei acarretará ao infrator: I – Advertência e prazo de 30 (trinta) dias para adequação; II – Pagamento de multa no valor de 200 UFIR/JP em caso de inobservância do inciso anterior; III – Multa em dobro no caso de reincidência. Além disso, o estabelecimento deverá afixar cartazes informativos sobre esta lei nos caixas e guichês de atendimento, em local visível e de fácil identificação, ou incluir tal informação nos cartazes de prioridade já existentes.
“Com a entrada em vigor desta lei que propomos, um maior leque de opções estará disponível aos usuários com prioridade, agilizando os atendimentos e desafogando os terminais que anteriormente eram exclusivos e ficavam superlotados. A nossa cidade, que já possui todos assentos dos ônibus coletivos como preferenciais, pode e deve adotar a mesma medida para os guichês e caixas de atendimento, nos estabelecimentos públicos e privados. Será um grande avanço civilizatório, aprimorando um direito já conferido a milhares de pessoas”, concluiu Marmuthe.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba