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Juiz decreta prisão preventiva dos donos da Braiscompany e Polícia Federal aciona Interpol

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O juiz Vinício Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, decretou nesta sexta-feira (24) as prisões preventivas de Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, proprietários da empresa Braiscompany. As informações são do Blog do Wallison Bezerra.

Contra os dois existia uma mando de prisão temporária, que não chegaram a ser cumpridos, já que o casal está foragido. Diferente da temporária, a prisão preventiva não tem validade para acabar.

A nova decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Confira trechos.

“Dessa forma, estando presentes os requisitos do art. 312, parágrafo único, c/c 313, I, do CPP, acolho a representação do MPF e decreto a prisão preventiva dos investigados Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos”, disse Vidor, prosseguindo.

A difusão vermelha ou Red notice é o instrumento utilizado pela Interpol com a finalidade de auxiliar as autoridades no cumprimento dos mandados de prisão de pessoas que se encontram no estrangeiro, ou daqueles que, estando no território nacional, são procurados no estrangeiro.

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Escritório de advocacia que representa a empresa decreta demissão em massa dos colaboradores da financeira

O escritório de Advocacia Orlando Virgínio Penha & Associados, que representa a Braiscompany, anunciou nesta quinta-feira (23) a demissão em massa dos colaboradores da financeira.

Em nota divulgada, o escritório de advocacia informou que “a empresa, por opção própria, não tem diretores aptos a responder indagações administrativas, uma vez que tudo era comunicado diretamente pelos Srs. Antônio Neto e Fabricia Campos“.

Além disso, a nota recomenda que os colaboradores da empresa procurem assistência jurídica particular para orientação individual, e que cessem as publicações nas redes sociais, bem como qualquer assinatura de contratos administrativos e afins, para cumprir fielmente a ordem judicial.

De acordo com o escritório, não foi demandado para ajuizar ação de recuperação judicial ou de falência, nem recebeu informações sobre possíveis fundos da empresa capaz de fazer a empresa se recuperar.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba com Blog do Wallison Bezerra