Desde o dia 10 de janeiro de 2022 que todos os empregadores brasileiros deveriam enviar periodicamente informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial, substituindo assim os formulários físicos utilizados para envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico (PPP). E as empresas que não enviaram as informações até o último dia 15 poderão pagar multas que não são baixas e variam de R$ 2.656,61 a R$ 265.659,51. Na Paraíba, 55 produtores canavieiros associados já utilizaram o suporte técnico da Associação dos Plantadores de Cana (Asplan) para se adequar a atual legislação trabalhista. O serviço continua à disposição no primeiro andar do prédio sede da entidade, no horário de funcionamento da Associação.
A gerente Administrativa da entidade, Kiony Vieira, explica que a Asplan montou uma equipe técnica permanente para orientar e ajudar os associados a se adequarem e atenderem as exigências das novas normas do Ministério do Trabalho em relação ao eSocial. A equipe conta com um Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho, o Técnico de Segurança do Trabalho, uma assessora e uma secretária que agenda os atendimentos. “Montamos esse equipe multiprofissional para atender nossos associados e ajudá-los a se adequar e cumprir a legislação”, afirma Kiony, lembrando que não há custo adicional ao produtor para utilização deste serviço, bastando apenas que ele agende seu atendimento pelo 3241-6424.
Ficará sob a responsabilidade desta equipe a elaboração do CAT, PGR, PPP, o ASO e o PCMSO. Os testes específicos, a exemplo de audiometrias, exames toxicológicos, entre outros, assim como os exames previstos no PCMSO deverão ser realizados pelos associados em clínicas especializadas e habilitadas para tal função. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, Alfredo Nogueira Neto, lembra que para realização do cadastro, o associado tem que apresentar no momento do atendimento cópias do RG e CPF, cópia da matrícula do CAEPF e as fichas dos funcionários ativos.
O cronograma de implantação do sistema simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de junho de 2021, mas a obrigatoriedade do envio das informações começou em janeiro de 2022 para as empresas do Grupo 3 que englobam empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF (no qual os associados da Asplan se enquadram) e entidades sem fins lucrativos.
O diretor do Departamento Técnico da Associação (DETEC), Neto Siqueira, reforça a importância do produtor está atento a essa questão. “Essa exigência do Ministério do Trabalho tem que ser cumprida, ela não é optativa, é obrigatória, desde o dia 15 de janeiro que se o empregador não estiver com os dados corretos solicitados disponibilizados na plataforma do eSocial pode ser multado. Então, o associado que ainda não se atualizou, tem esse serviço gratuito pela Asplan”, destaca Neto, lembrando que dados inconsistentes ou enviados fora dos prazos também estão passíveis de multas.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba