Justiça

OMISSÃO E CONIVÊNCIA: Alexandre de Moraes determina afastamento do Governador Ibaneis Rocha, por 90 dias - ENTENDA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na madrugada desta segunda-feira (9/1), o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo prazo inicial de 90 dias.

Foto: Paulo Carvalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na madrugada desta segunda-feira (9/1), o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo prazo inicial de 90 dias.

A medida se dá após atos terroristas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes após invadirem as sedes do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional.

Moraes atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “em face da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras”.

Na decisão, o ministro afirma que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal”.

Para Moraes, “absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”.
Além disso, para Moraes, também fica considerada como omissão a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem em Brasília, com o anúncio, em grupos bolsonaristas, de que pretendiam “praticar atos violentos e antidemocráticos”.

É citada, ainda, “a total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, no Distrito Federal, mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas”, diz Moraes na decisão.

O ministro do STF ressalta que, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, “são crimes de responsabilidade os atos do governador do Distrito Federal e os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do procurador-geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do diretor-geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal”.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, “a decisão do ministro Alexandre de Moraes é necessária e indispensável ao restabelecimento da normalidade institucional e ao pleno respeito do processo democrático em nosso país”. A AGU foi autora do pedido de afastamento de Ibaneis.

Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba