Com certa frequência, assistimos através da mídia nacional e local a veiculação de notícias sobre acidentes domésticos envolvendo pessoas das mais variadas idades – sobretudo crianças, idosos e pessoas com deficiência – que resultam em graves ferimentos e até mortes, em decorrência de suas quedas através de janelas, varandas e áreas abertas de prédios e edificações. Não há dúvida de que é uma exposição ao risco permanente locais dessa natureza que não possuam qualquer tipo de proteção, vez que um simples e rápido descuido, gera a oportunidade para acidentes fatais.
Para evitar essas tragédias, o Projeto de Lei (PL) 1.256/2022, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) na última terça-feira (20), estabelece a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais a serem entregues no Município de João Pessoa, procederem com à instalação de telas, grades de proteção, e medidas suplementares de segurança em todas as áreas comuns nas quais se tenha risco de acidentes.
“A exposição das pessoas em varandas de uso coletivo sem nenhuma proteção é potencialmente perigosa. No último mês de outubro, uma criança autista caiu do terceiro andar de um prédio residencial no Bairro dos Novaes, e só conseguiu sobreviver porque uma vizinha amorteceu a queda. Por isso, apresentamos este Projeto, que não invade a competência privativa de nenhum poder, e não implementa medidas demasiadamente onerosas ou impraticáveis, que possam inviabilizar a prática empresarial, mas apenas normatiza como regra uma prática de prevenção de acidentes inerente a qualquer edificação que preze pela segurança”, disse Marmuthe.
Segundo o PL 1.256/2022, não se aplicam aos termos desta futura lei as áreas privativas dos condôminos. Além disso, nos locais onde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos supracitados, meios de rígido controle de acesso deverão ser implantados, incluindo portas, portões, alarmes ou monitoramento eletrônico, além de placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos.
“Deve ser de responsabilidade dos novos empreendimentos a entrega de edificações com o máximo grau de segurança a todos os habitantes e pessoas que por ali possam transitar, sendo obrigação, portanto, do Poder Público implementar políticas efetivas que assegurem à coletividade maior grau de controle quanto a essa questão, não podendo janelas, sacadas, fossos, corredores e quaisquer locais de uso comum com riscos de acidentes e quedas, estarem desprotegidos”, justificou Marmuthe.
Fonte: Polêmica Paraíba com Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba com Assessoria