O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na manhã da quinta-feira (20), uma resolução que amplia o poder de polícia da Justiça Eleitoral. A decisão foi por unanimidade. Agora, o TSE poderá agir de ofício, ou seja, sem ser acionado por alguma das campanhas, para remover fake news das redes sociais.
O assunto havia sido debatido em reunião com representantes de plataformas digitais na quarta (19), durante a qual o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, reclamou da demora para a remoção de conteúdos falsos.
Fontes disseram à reportagem que, no encontro com Google, Kwai, Linkedin, Meta – que inclui WhatsApp, Facebook e Instagram -, TikTok, Twitch e Twitter, Moraes disse que a “desinformação neste segundo turno está um desastre”.
O ministro lamentou a demora na remoção dos conteúdos, reclamando do fato de as plataformas estarem levando mais de quatro a cinco horas para removerem os conteúdos após as denúncias do tribunal. Quanto a isto, também foi decidido no tribunal a redução do prazo para remoção desses conteúdos falsos para no máximo duas horas, e até uma hora, na véspera da eleição.
A multa será de R$ 100 mil por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora. No caso do período de véspera e pós-eleição, a multa incidirá a partir do término da primeira hora.
– E é exatamente isso que vamos fazer no Tribunal Superior Eleitoral a partir de agora. Não só reduzir o tempo para as plataformas retirarem as notícias fraudulentas do ar, como também uma vez que a nossa assessoria de desinformação verificar que aquele conteúdo, aquele vídeo foi repetido, com mesmo conteúdo, não haverá necessidade de nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão. Haverá uma extensão e a imediata retirada do conteúdo fraudulento – explicou Moraes.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba