Os candidatos, coligações, partidos e federações nas Eleições 2022 têm até 1º de novembro para enviar prestação de contas de campanha. Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) tem emitido centenas de intimações para que os candidatos providenciem, em até três dias, “a juntada do instrumento de procuração judicial neste processo, em tramitação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.” O envio dos dados pode ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Somente nesta sexta-feira (21), o TRE-PB já emitiu mais de 150 intimações. Ontem (20), foram mais de 100 intimações emitidas.
De acordo com o TRE-PA, “com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas. Os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação de contas parcial) e 30 dias após o pleito (prestação de contas final).”
A não prestação de contas tem consequências e impede o candidato eleito de ser diplomado e assumir mandato. A ausência de informações pode provocar a reprovação das contas de campanha. Já para os partidos e federações que deixarem de prestar contas, esses podem ter cancelado o repasse de recursos públicos.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria