As eleitoras e os eleitores que não compareceram no primeiro turno das eleições, neste domingo (2), podem justificar a ausência até o dia 1º de dezembro. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificar.
Como justificar?
A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – depois da eleição à zona eleitoral. Será preciso entregar ainda a documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia do pleito.
Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser dez vezes maior em razão da situação econômica do eleitor.
O que acontece se não justificar?
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Fonte: Agência Brasil
Créditos: Agência Brasil