Os eleitores poderão manifestar suas convicççoes político-ideológica de forma individual e silenciosa, nos dias de eleição (1º turno, em 2 de outubro e, em eventual 2º turno, no dia 30), como prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há várias restrições sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer.
Confira o que pode fazer nos dias de eleição
A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferência, como
-Bandeiras com o logo e as cores do partido,
-Broches,
-Adesivos, e
-Camisetas.
Colinhas com os números dos candidatos também podem ser levadas. É importante lembrar também a ordem de votação: primeiro, o eleitor escolhe o deputado federal; em seguida, o deputado estadual; o terceiro voto é para senador; o quarto, para governador; e o último voto vai para presidente.
O que não pode fazer
-É proibido promover aglomerações com pessoas com vestuário padronizado, portando materiais de campanha eleitoral e fazendo o uso, ou não, de veículos;
fazer boca de urna, ou seja, “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”;
-Não pode usar alto-falantes, amplificadores de som;
-Fazer comícios;
-Fazer passeatas ou carreatas;
-Não pode distribuir brindes ou camisetas;
-Entrar com celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário;
os partidos estão proibidos de transportar de eleitores para o local de votação. Os eleitores só podem se dirigir as suas zonas eleitorais por meio de veículos disponibilizados pela Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; uso individual do proprietário, para o exercício de seu voto e de sua família, e serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
Crimes eleitorais
A legislação brasileira também prevê alguns crimes eleitorais que apenas ocorrem em dias de votação. São eles:
-Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;
-Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar;
-Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar;
-Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
-Violar ou tentar violar o sigilo do voto;
-Usar, no dia da eleição, alto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
-Aregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna;
-O presidente da mesa receptora deixar de entregar cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações que a solicitarem;
-Fornecer transporte gratuito a eleitor no dia das eleições.
Outras proibições
-Os brasileiros não podem usar a internet para ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias
é proibido propagar notícias falsas
-Não pode prender candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições – a regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante.
-No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes – a partir de terça-feira (27) – e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida”, informa o tribunal eleitoral.
Fonte: polêmica paraíba
Créditos: Polêmica paraíba