Eleições 2022

Voto branco, nulo, válido e abstenções; entenda a diferença entre cada um deles e decida sua escolha

Muitos eleitores, quando chega o dia da eleição, têm a possibilidade de não efetivar o seu voto em algum candidato, por n motivos. E o sistema eleitoral brasileiro dá ao eleitor essa possibilidade, quando ‘oferece’ mais de um tipo de voto no ato de votação.

Ao se dirigir à urna eletrônica o eleitor pode validar ou anular seu voto ou votar em branco. A seguir, o Polêmica Paraíba explicará qual é a função de cada um desses tipos de voto no processo de contagem.

Primeiro e mais simples, o voto válido é quando o eleitor vota corretamente em um candidato, digitando o número do seu candidato e confirmando através do botão ‘Confirma’. Assim, esse candidato receberá efetivamente o voto do eleitor.

Cabe ressaltar a particularidade da eleição para deputados estadual e federal, que acontece por meio do sistema proporcional. Nas fórmulas de cálculo para esses dois cargos, o eleitor pode votar tanto no candidato como somente no partido.

Para isso, se deseja votar diretamente no candidato, é preciso digitar os cinco números (para deputado estadual) ou os quatro (para deputado federal). Mas se o eleitor deseja somente votar no partido e não no candidato, basta ele digitar os dois números da legenda. Assim, o partido receberá o voto, mas nenhum candidato receberá. Não se pode esquecer que para confirmar o voto, é preciso teclar o botão verde ‘Confirma’.

Mas se o eleitor não tiver um candidato, quais são as opções de voto dele? Ele pode anular o seu voto ou votar em branco. Para anular o voto, o eleitor precisa apenas digitar um número inexistente na urna, um número que não pertence a nenhum candidato. No fim, ele também precisa apertar “Confirma”.

O voto em branco é uma outra opção para o eleitor anular o seu voto. Para isso, basta apertar no botão ‘Branco’ e depois ‘Confirma’. É importante destacar que o voto branco não beneficia nenhum candidato, como afirmam rumores próximos do período eleitoral. Assim como o voto nulo, o voto em branco é invalidado.

Com isso, tem-se então a quantidade de votos para cada candidato. Em toda a eleição, são contabilizados apenas os votos válidos, excluindo-se votos em branco e nulos. Em um exemplo com números fáceis de entender, se um estado tem 1.500.000 eleitores, mas 100 mil votam em branco e outros 100 mil anulam seus votos, apenas os 1.300.000 votos válidos serão considerados para decidir os seus eleitos.

Ainda, para as estatísticas eleitorais entram os números de abstenção. A abstenção é quando o eleitor não comparece no dia da eleição para votar. Ele, no entanto, precisa justificar perante a Justiça Eleitoral essa falta, que pode ser por meio do aplicativo e-titulo, ou em um local de votação diferente do seu, no dia do pleito.

Quem não justificar no dia, poderá fazê-lo em até 1º de dezembro com relação ao primeiro turno e 9 de janeiro em relação ao segundo, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem não está quite com a Justiça Eleitoral perde o direito a vários benefícios, como disputar um concurso público, emitir passaporte,

Obrigação de votar

Também é importante lembrar quem deve votar nas eleições deste ano. Quem tem mais de 18 anos e menos de 70 é obrigado a votar. Já para os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo. Também é facultado o voto para quem tem mais de 70 anos ou é analfabeto.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba