IRREGULARIDADES

Com mais uma conta reprovada, ex-prefeito de Sapé Roberto Feliciano terá que devolver R$ 1,8 milhão aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) reprovou mais uma conta da gestão do ex-prefeito de Sapé, Roberto Feliciano. Desta vez a prestação relativa ao ano de 2015. A corte de contas já havia reprovado, por unanimidade, as contas referentes ao exercício de 2016, determinando ao ex-gestor a devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 1 milhão. Com mais essa reprovação, Feliciano terá que devolver um total de R$ 1,8 milhão aos cofres do município. Agora, a reprovação das contas se deu, entre outras coisas, por irregularidades encontradas na gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) reprovou mais uma conta da gestão do ex-prefeito de Sapé, Roberto Feliciano. Desta vez a prestação relativa ao ano de 2015. A corte de contas já havia reprovado, por unanimidade, as contas referentes ao exercício de 2016, determinando ao ex-gestor a devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 1 milhão. Com mais essa reprovação, Feliciano terá que devolver um total de R$ 1,8 milhão aos cofres do município. Agora, a reprovação das contas se deu, entre outras coisas, por irregularidades encontradas na gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Conforme o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, foram várias as irregularidades encontradas. Ele destacou as mais graves e que ensejaram a reprovação e débito imputado, sendo elas excesso de pagamentos que chegam a R$ 795.453,24, por serviços de coletas de resíduos sólidos e de varrições realizados na zona urbana e rural, bem como a quantia de R$ 22.434,32, no tocante à ausência de demonstrações das efetivas recuperações de créditos tributários (proc. nº 04608/16).

Também foi destacada a quantia de R$ 30 mil relacionada às quitações de décimos terceiros salários sem previsão legal a agentes políticos municipais. A Corte de Contas também decidiu que a empresa Geo Limpeza Urbana Ltda terá que responder solidariamente pelos respectivos valores.

O ex-prefeito Roberto Feliciano tem um prazo de 60 dias para recolhimento voluntário aos cofres públicos municipais do débito imputado, com a devida comprovação da devolução dos valores ao Tribunal de Contas.

Ainda ficou estabelecido que, com base no que dispõe o art. 56, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a aplicação de multas individuais ao então prefeito Roberto Feliciano no total de R$ 9.856,70, e ao antigo administrador do Fundo Municipal de Saúde e sobrinho do ex-prefeito, Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho, na quantia de R$ 4 mil.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba